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Adesão ao Educação Conectada vai até 6 de novembro

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Os gestores e diretores de escolas de todo o País terão mais tempo para aderirem à Política de Inovação Educação Conectada (Piec) de 2023, que garante recursos para contratação de serviço de acesso à internet e implantação de infraestrutura de Wi-Fi que distribua o sinal pelos ambientes escolares, entre outros benefícios. Como o ciclo dessa Política é anual, quem não aderir a ela só poderá receber novos recursos em 2024. O prazo para a adesão e o preenchimento do Plano de Aplicação Financeira (PAF/Piec) foi adiado até segunda-feira, 6 de novembro, às 23h59.

O Educação Conectada faz parte da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas, cujo objetivo é apoiar as escolas na contratação de internet de alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica. No anexo da Portaria n° 33/2023, é possível encontrar a lista de itens que podem ou não ser adquiridos com o recurso: serviço de manutenção de internet, equipamentos ou cabeamento; software de segurança; computador, notebook ou cloudbook para uso de estudantes, docentes ou administradores; tablet, projetor multimídia, SmartTV de 32 ou 42 polegadas, entre outros.

Este ano, o Educação Conectada recomenda que a verba seja usada prioritariamente para contratação de serviço de acesso à internet e implantação de infraestrutura de Wi-Fi para distribuição do sinal pelos ambientes da escola.

Passo a passo – Para garantir os recursos, os gestores escolares deverão acessar o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Interativo, com seu CPF e senha, e realizar os seguintes passos: acessar o módulo “Educação Conectada”; formalizar a adesão da escola por meio da assinatura digital do termo de adesão; responder às perguntas de monitoramento; e elaborar o PAF, definindo como planejam usar os recursos disponíveis.

Aqueles que tiverem dúvidas no processo de adesão poderão acessar o Tutorial Piec 2023 PDDE, criado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC com orientações gerais. Outra opção é solicitar apoio do articulador do seu estado ou município.

Após o encerramento do período de adesão e realização do PAF, o MEC e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) irão analisar as inscrições, considerando os critérios de elegibilidade da Política e a situação de regularidade no PDDE. Apenas escolas em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Portaria n° 33/2023 estarão aptas a receber o recurso.

Medidor Educação Conectada – Além de responder às perguntas de monitoramento e realizar o PAF, é responsabilidade das escolas a instalação do Medidor Educação Conectada em um dos computadores da unidade usados em atividades pedagógicas. A ferramenta é essencial para o monitoramento da qualidade da internet no País. A instalação dura cerca de 5 minutos e pode ser concluída sem a necessidade de um técnico de TI.

Use o Código Inep — código concedido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) — para, se possível, escolher o computador conectado à internet via cabo. Acesse o site do Medidor Educação Conectada e clique na aba “Downloads e Manuais” para baixar o programa de acordo com o sistema operacional do computador — Windows ou Linux.

Abra o arquivo e siga as instruções para instalá-lo. Depois, mantenha o computador ligado por, pelo menos, 6 horas para que o programa realize a primeira medição de velocidade.

Caso precise de ajuda, há tutoriais de instalação na aba “Downloads e Manuais”.

Escolas Conectadas – A adesão à Estratégia Nacional de Escolas Conectadas pelas secretarias de educação está aberta no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), sem prazo de finalização. Os estados e municípios que não fizerem a adesão não serão priorizados nos novos investimentos de conectividade do governo federal.

Fonte: MEC

Link da publicação

https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2023/Novembro/adesao-ao-educacao-conectada-vai-ate-6-11